![]() |
| Imagem; Reprodução |
Em
uma delas, o ex-prefeito da cidade, Gondemário de Paula Miranda Júnior (foto),
foi condenado pelo cometimento de ato de improbidade administrativa pela
realização de contratação irregular de servidores (contratações temporárias),
sem concurso público, durante os dois mandatos em que exerceu a frente do município
(2005/2008 e 2009/2012).
O
ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da
municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o
cargo de prefeito do município, acrescido de atualização monetária e de juros
de mora de 1% ao mês, a partir da data da conduta ímproba.
Além
disso, ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Em
outra sentença favorável, o juiz de Direito reconheceu os pedidos oferecidos na
Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, proposta pelo MPRN, em
desfavor do município de Fernando Pedroza, que objetivava condenar o demandado
na obrigação de fazer de garantir, quanto à jornada de trabalho dos professores
da rede municipal, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais
com base na hora relógio (medida de tempo padrão onde uma hora corresponde a 60
minutos).
Na
sentença, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MPRN, para
condenar o município na obrigação de fazer consistente em implementar a
composição da carga horária aos profissionais do magistério da rede municipal
de ensino de Fernando Pedroza (ensino médio, fundamental e EJA), com base na
hora-relógio, com a finalidade de assegurar o cumprimento do total de 800 horas
de aula anuais, distribuídas por 200 dias no ano, resguardada ao município
requerido a autonomia para a definição quantitativa, em minutos, de cada
hora-aula conforme critérios de organização pedagógica por ele estabelecido.
A
notícia é veiculada pela página eletrônica do MPRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário