sábado, 5 de outubro de 2019

Justiça: Ex-prefeito de Tibau não presta contas e é condenado por improbidade administrativa

Imagem: Reprodução
O juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, da 2ª Vara Cível da comarca de Areia Branca, litoral Oeste do estado, condenou o ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva (foto), pela prática de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público do RN (MPRN), o ex-gestor deixou de prestar contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas mensais de janeiro a dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Em decorrência disso, Sidrônio Freire da Silva teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito.
Em sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência da Ação Civil Pública (ACP), sob a alegação de que as contas foram apresentadas, embora com atraso.
Argumentou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a agentes políticos.
A notícia é publicada através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.

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