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| Imagem: Reprodução |
De
acordo com o Ministério Público do RN (MPRN), o ex-gestor deixou de prestar
contas de governo e relatórios cobrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) referentes aos anos de 2002 e 2003, bem como contas mensais de janeiro a
dezembro de 2003 e execução orçamentária de 2014 dos recursos destinados ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
Em
decorrência disso, Sidrônio Freire da Silva teve seus direitos políticos
suspensos por três anos e foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes
o valor de sua última remuneração como prefeito.
Em
sua defesa, o ex-gestor requereu a improcedência da Ação Civil Pública (ACP),
sob a alegação de que as contas foram apresentadas, embora com atraso.
Argumentou
ainda que a Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável a agentes
políticos.
A
notícia é publicada através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN) na internet.


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