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| Imagem: Ilustração |
A
medida teve o caráter de prorrogar, por 60 dias o prazo de vencimento dos
credenciamentos das clínicas médicas e psicológicas, assim como dos
profissionais médicos e psicólogos que realizam exames de aptidão física e
mental e de avaliação psicológica necessários para obtenção da autorização para
conduzir ciclomotor, da permissão e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e mudança de categoria.
Para
tal providência, o dirigente levou em consideração: os ditames da Resolução nº
425/2012 e suas atualizações, relativos à sistemática dos processos de
credenciamento de entidade de serviços médicos e/ou psicológicos e respectivos
profissionais médicos e psicólogos a elas vinculados, para a realização de
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica necessários para a
obtenção da autorização para conduzir ciclomotor, da permissão e renovação da CNH
e mudança de categoria; que o credenciamento tem validade de um ano contado da
data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser renovado sucessivamente; que
o vencimento do prazo de credenciamento, desde que não haja a renovação do
mesmo, implica no automático bloqueio ao serviço das clínicas e profissionais;
e, a impossibilidade de realização das análises pela Comissão, dia ante da
atual situação do órgão.


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