quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Lei: Ato cria no RN mecanismo de inibição da violência contra a mulher no estado

Imagem: Reprodução
A governadora Fátima Bezerra (PT) e a secretária estadual de Mulheres e Juventude, Arméli Brennand, chancelam a Lei nº 10.573, do dia 06 de agosto em curso, que tem veiculação no exemplar desta quarta-feira (07) do Diário Oficial do Estado.
A medida institui mecanismo de inibição da violência contra a mulher no estado do RN, através de multa contra o agressor, em caso de utilização de serviços públicos.
A providência legal dispõe sobre mecanismo de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao estado, por despesas decorrentes de acionamento dos serviços públicos de emergência.
Será aplicada multa contra o agressor, como instrumento de inibição da violência contra a mulher e ressarcimento ao RN, toda vez que os serviços públicos de emergência forem acionados para atender mulher vítima de violência.
Responderá pela multa o autor do ato de violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos órgãos públicos.
O acionamento de serviço público de emergência poderá ser solicitado por todo aquele que tiver conhecimento de tal agressão.
Para efeitos da Lei, considera-se acionamento de serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelos órgãos públicos, abaixo citados, para providenciar assistência à vítima: serviço de atendimento móvel de urgência; serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito); serviço de busca e salvamento; serviço de policiamento ostensivo; e, serviço de polícia judiciária.
Considera-se violência contra a mulher, para efeitos da Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal e, em especial, os previstos nos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Para a aplicação do mecanismo de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao estado, por meio de multa instituída na Lei, poderá a administração pública regulamentar a referida Lei.
A fixação do valor e do procedimento para a cobrança da multa serão definidos no ato de regulamentação da Lei.
Os valores recolhidos através da cobrança de multas referidas na Lei serão revertidos a políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.

Nenhum comentário:

Postar um comentário