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| Imagem: Ilustração |
Floripes
de Melo Neto e Raquel Dantas Revoredo são suspeitos de envolvimento com uma
organização criminosa, frisa informação do portal virtual do TJRN.
Segundo
as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco) do MPRN, eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da
facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a
integrantes do grupo que atuam nas ruas.
A
defesa dos advogados argumentou, entre outros pontos, que houve uma quebra
ilegal do sigilo telefônico dos advogados, os quais teriam comunicação com seus
clientes protegida por força da atividade profissional.
Contudo,
o órgão julgador ressaltou que o exercício da “advocacia não pode legitimar a atividade criminosa” e que, na
suspeita de facilitar tais delitos, se torna possível a quebra do sigilo contestada
pela defesa.
“O resguardo que cabe aos advogados não
significa imunidade”, enfatiza o voto-vista (reexame da demanda) de um dos
desembargadores, o qual foi seguido pelos demais integrantes da Câmara
Criminal.
O
julgamento também destacou que não há violação das garantias prestadas aos
advogados, já que houve elementos que justificaram a quebra do sigilo e não
atingiu aos demais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
defendiam outros presos, mas não foram relacionados às suspeitas do MPRN.


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