Imagem: Reprodução |
O
portal virtual do TJRN publica a íntegra da informação.
O
ex-gestor municipal foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A
proibição estabelecida foi pelo prazo de três anos e, além disso, foi
estipulado o pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil.
Item
esse que foi acatado pelo órgão julgador do TJRN, que estabeleceu o valor em
montante equivalente a dez vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres
do município.
Dentre
os elementos da denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), julgada em
primeiro grau pela Vara Única de Parelhas, está o ato de passar cheques sem
provisão de fundos em nome da Prefeitura de Equador para os credores, destacando-se
que pelo menos 14 cheques foram devolvidos duas vezes, o que para o MPRN, “não se pode cogitar que o demandado não
sabia o que estava fazendo”.
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