Imagem: Reprodução |
A
sentença é resultado de uma ação penal, movida pelo MPRN na Vara Única da
comarca de Parelhas, aponta informação do portal virtual da instituição
ministerial.
Quando
foi prefeito do município, o denunciado Iranildo Pereira de Azevedo (foto)
dispôs irregularmente resíduos sólidos a céu aberto de forma continuada e sem a
observância das exigências estabelecidas.
Uma
vistoria realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais no RN (Ibama/RN) constatou que os resíduos de toda a natureza
(urbanos, entulhos e poda) eram colocados a céu aberto – inclusive o material
de descarte de unidades de saúde.
A
ação torna o solo inadequado, modifica as características do ar, torna-o
impróprio à saúde da população e transforma o local em potencial habitat para
proliferação de vetores transmissores de doença.
Além
disso, o lixão estava instalado em uma área propícia ao acúmulo de água em
períodos chuvosos, o que pode ocasionar o carreamento de poluentes para os
corpos d'água mais próximos.
Para
definir a sentença, o Juízo da comarca levou em consideração as práticas de
crime de poluição causado pela introdução no ecossistema de elementos exógenos,
como resíduos sólidos (cuja punição mais rigorosa está prevista em lei) e de
continuidade do delito.
O
Juízo avaliou que o réu agiu com dolo eventual, na medida em que assumiu o
risco de causar poluição qualificada, mediante o lançamento de resíduos sólidos
sobre o solo, de forma inadequada e em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis e regulamentos.
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