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| Imagem: Ilustração |
O
procedimento tem por fim verificar a regularidade do Programa do Leite Potiguar
(PLP) nos municípios de Itajá e Ipanguaçu e fiscalização dos pontos de
distribuição respectivos.
O
fiscal da lei requisitou, no prazo de 15 dias, algumas informações, dentre as
quais: a situação dos postos de distribuição atualmente existentes nos dois municípios,
encaminhando a lista respectiva, e se há algum servidor ou responsável por
postos de distribuição, designado pelos municípios para o PLP, indicando os
nomes.
Requereu
também que, através da Vigilância Sanitária de cada cidade, realize, no prazo
máximo de 90 dias, inspeções nos locais de distribuição do leite, sobretudo no
que atine ao acondicionamento adequado do leite, sob os vieses de temperatura
(inexistência de freezers, em quantidade e condições adequadas), higiene,
estrutura física adequada, quanto aos procedimentos de limpeza do local de
distribuição do leite e manipulação do produto pela pessoa responsável pelos
pontos de distribuição, bem assim quanto aos veículos utilizados pelos
laticínios para o transporte do produto, a serem analisados sob os mesmos
aspectos.


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