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| Imagem: Ilustração |
O
documento foi elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú,
registra informação do portal eletrônico do MPRN.
O
proprietário do veículo que faz esse serviço assumiu a obrigação de, no prazo
de 90 dias, obter a autorização do Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran/RN) para que possa fazer a condução coletiva dos alunos.
Após,
o compromissário terá que afixar a autorização na parte interna do veículo, em
local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo proibida a condução de
alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do carro.
Ter
idade superior a 21 anos; habilitação na categoria D; não ter cometido nenhuma
infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias nos 12
últimos meses; ser aprovado em curso especializado com carga horária de no
mínimo 50 horas-aula; e, realizar manutenção periódica (a cada seis meses)
submetendo-se à fiscalização do Detran/RN são algumas das medidas que devem ser
cumpridas.
O
descumprimento à recomendação implicará em multa no valor de R$ 1 mil por
cláusula não atendida, acrescida de atualização monetária.


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