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Imagem: Ilustração |
A
página oficial do Tribunal na internet transmite a informação.
O
processo, sob relatoria da juíza Adriana Magalhães, identificou graves omissões
por parte do partido político, resultando, por maioria de votos, na suspensão
do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, pelo período de oito meses.
Quanto
à penalidade, ficaram vencidos a relatora e o juiz Wlademir Capistrano, que
opinaram pela suspensão durante o período de seis meses.
A
Corte Eleitoral também analisou prestações de contas de candidatos referentes
às Eleições 2018, das quais duas foram aprovadas e uma foi julgada como não
prestadas.
Além
disso, esteve em pauta um recurso eleitoral sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano,
acerca do qual o TRE/RN, à unanimidade e em consonância com o parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), votou pelo conhecimento e provimento do
recurso, a fim de reformar a sentença atacada e julgar totalmente improcedente
a representação.
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