Imagem: Ilustração |
As
orientações são destinadas a Nova Cruz, Passa e Fica, Lagoa D’Anta e Montanhas,
na região Agreste potiguar, destaca informação veiculada por meio do portal
virtual do MPRN.
Os
municípios deverão realizar todos os ciclos anualmente previstos de controle e
combate a essas doenças, incluindo ações educativas junto à comunidade local,
considerando a porcentagem dos imóveis habitados e não habitados que já foram visitados
com sucesso pelos agentes de endemias.
Para
isso, é preciso que as Prefeituras garantam os veículos e o transporte dos agentes
às áreas mais distantes do município; adquiram os equipamentos de proteção
individual (EPI) para esses profissionais e os insumos necessários ao trabalho
(como pesca-larvas, provetas, trenas e escadas); e que promovam capacitações
para as equipes, com foco no combate ao mosquito.
Outra
garantia a ser dada aos agentes de endemias é que o município adote as medidas
administrativas, dentro do poder de polícia, para que possam adentrar nos
imóveis habitados, a fim de verificar a existência de focos e sua eliminação,
notificando prévia e amplamente a população em geral e os seus proprietários
acerca do cronograma de visitação.
A
ação deve atingir 100% dos imóveis visitados, requisitando, se necessário,
força policial para ingresso forçado.
O
mesmo uso do poder de polícia deve ser utilizado para que os agentes entrem nos
imóveis não habitados.
O
MPRN também recomendou que os Municípios providenciem a regular alimentação do
Sistemas de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) em relação à
ocorrência das arboviroses em cada localidade.
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