Imagem: Ilustração |
O
fato tem registro através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
O
autor afirmou que possui uma borracharia e um pequeno estabelecimento
comercial, situados em Bento Fernandes, ambos localizados às margens da RN-120,
início do perímetro urbano (no sentido João Câmara), bem próximo ao Auto Posto
e Pousada Araújo V.
Disse
que no dia 25 de abril de 2016, uma equipe do DER/RN, ao realizar a "operação tapa buraco", abriu uma
vala longitudinal à margem do acostamento da RN-120, para escoamento de água de
esgoto e da chuva, o que resultou em plena obstrução do acesso e da
trafegabilidade aos estabelecimentos do autor.
Narrou
que tentou solucionar o problema amigavelmente, solicitando a desobstrução da
passagem, sem, contudo, lograr êxito.
Denunciou
que vem sofrendo dano material em virtude do fato, haja vista que a vala impede
o acesso e tráfego dos seus consumidores e fornecedores, além da água acumulada
ser um risco de proliferação do Aedes
aegypti.
Ao
julgar o caso, o magistrado afirmou que, com relação ao pedido de desobstrução
do acesso, o autor efetivamente demonstrou o direito perseguido, pois
apresentou diversas fotografias que comprovam que os imóveis comerciais estão
localizados às margens da RN-120, bem como a existência de uma vala com água
parada, resultado da operação tapa buraco, que visivelmente obstrui a passagem,
realizada pelo DER.
Para
o juiz, a permanência da vala com água acumulada no local mencionado, não só
prejudica o acesso dos clientes e fornecedores aos estabelecimentos do autor,
como qualquer outra pessoa que por ali deseje trafegar, inviabilizando,
injustificadamente, o direito de ir e vir do cidadão.
Da
mesma forma, explicou que a água parada na vala é ameaça diária à saúde das
pessoas, especialmente em tempos de proliferação do mosquito Aedes aegypti e suas mutações, em que
são incontestes os esforços da população e do poder público visando frear a
reprodução do mosquito, em razão das graves doenças como dengue, zika e
chikungunya, causando inclusive várias mortes, conforme amplamente divulgado
pela mídia norte-rio-grandense.
“Desse modo, confirmo a tutela de urgência,
no sentido de determinar que o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do
Rio Grande do Norte – DER (III Distrito Rodoviário de João Câmara/RN) realize a
desobstrução do acesso, devolvendo a trafegabilidade aos estabelecimentos do
autor”, concluiu.
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