Imagem: Ilustração |
A
medida visa combater a prática de nepotismo e é resultado de uma ação civil
pública movida pela Promotoria de Justiça da comarca, salienta informação
destacada através do portal virtual do MPRN.
Ainda
na decisão, o Juízo da comarca proibiu o município de nomear essas mesmas
pessoas para exercerem qualquer outro cargo público comissionado ou função
gratificada ou contratá-los temporariamente ou através de contratos com
empresas que prestem serviços terceirizados, enquanto houver relação geradora
do nepotismo.
Os
alvos da ação, que têm ligação com o prefeito Manoel Fernandes de Góis Veras,
foram os secretários de Educação, Geovana Medeiros Fernandes (nora do
prefeito), de Desenvolvimento Social, Iara Maria Dantas Vieira (esposa do
prefeito) e de Desenvolvimento Econômico, Lyndon Jhonson Fernandes de Góis
Veras (irmão do prefeito).
Nenhum
dos referidos possuem qualificação técnica mínima para o exercício das funções.
Nem
sequer apresentaram à Promotoria de Justiça diplomas ou certificados de
conclusão em cursos afins aos seus cargos.
Para
o MPRN, os atos de nomeação do prefeito apresentam fortes indícios de
favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica para
exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.
Os
atos, portanto, são ilegais e configuram o abuso de poder na sua perspectiva de
desvio de finalidade, sendo assim passível de anulação.
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