quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

TCE/RN: Tribunal prorroga prazos processuais vencidos e iniciados durante o período de Carnaval

Imagem: Reprodução/TCE
Em razão do feriado do Carnaval, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá suspender o expediente nos dias 04, 05 e 06 de março de 2019.
Os prazos processuais vencidos ou iniciados nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia subsequente (07 de março), frisa informação veiculada por meio do portal virtual do Tribunal na internet.
A medida está publicada na Portaria nº 033/2019, de 30 de janeiro, que disciplina o expediente durante as datas comemorativas no ano de 2019, com base no art. 13, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos I, XVII, e XXIII, todos do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012, do TCE potiguar).

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