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Trata-se
de uma Recomendação que surgiu a partir da instauração da Notícia de Fato nº
072.2019.000056, “tendo por objetivo
verificar eventuais irregularidades no processo seletivo de 2019, da Prefeitura
de Itajá, oportunidade em que foi relatado, por denunciante anônimo, algumas
situações que merecem reparo por parte da gestão, tais como contratação direta
do pessoal que atua no NASF e no PSF, sendo indicados os cargos de enfermagem,
psicólogo, nutricionista, fisioterapia, entre outros”.
O
representante do Ministério Público do RN (MPRN) levou em conta também que “o referido processo seletivo foi divulgado,
apenas, do Diário Oficial do Município de Itajá, sequer sendo colocado qualquer
notícia no site oficial do município, onde, paradoxalmente, foi divulgada, na
mesma data do lançamento do Processo Seletivo, até a escolha da corte
carnavalesca do carnaval, o que denota o interesse administrativo em manter
restrição de publicidade do ato, o que contraria o interesse público”.
O
fiscal da lei observou ainda, no bojo de uma vasta argumentação, “o curto prazo de inscrição, pois quando foi publicado
no Diário Oficial do Município, já previa início das inscrições, com horário
limitado das 07 às 13 horas, conforme item 2.1 do edital, além de uma ampla
gama de documentos exigidos para este fim, o que contraria diversos princípios administrativos
e não possui respaldo na Jurisprudência pátria (...)”.
O
ato é dirigido ao prefeito itajaense, Alaor Ferreira Pessoa Neto (foto), que é orientado
a anular de imediato o citado processo seletivo simplificado, em face dos
vícios constados e expostos, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça,
no prazo de quatro dias corridos o acatamento da Recomendação e documentos
comprobatórios, se justificando tal prazo pela proximidade da data especificada
para a divulgação do resultado final do certame, dentre outras orientações.
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