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| Imagem: Ilustração |
O
assunto diz respeito à Notícia de Fato nº 072.2018.000852, que foi instaurada a
fim de apurar possível desrespeito a direitos de servidor público municipal,
ocasião em que foi verificado que uma série de requerimentos por ele realizados
foram simplesmente ignorados pela gestão.
Para
emitir a Recomendação o representante do Ministério Público do RN (MPRN)
considerou, ainda, “que eventual nomeação
de cargos em comissão e funções de confiança, em desacordo com o art. 81 da Lei
Orgânica do município de Ipanguaçu/RN, poderá configurar ato de improbidade
administrativa, notadamente por violar princípios da administração pública,
como os da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como, em tese,
configurar o crime previsto no art. 1º, XIV do Decreto-Lei 201/1967”.
O
chefe do Executivo foi instruído a promover, de ofício, a orientação a seus
subordinados administrativos acerca da necessidade de prestar as informações
solicitadas por cidadãos em geral e funcionários públicos, sobre atos,
documentos e informações que sejam custodiadas pela Administração Pública
municipal, no prazo razoável de até 30 dias, salvo situação excepcional,
expressamente declinada no ato administrativo; e, que observe o comando legal
inserido no art. 81 da Lei Orgânica do município, no sentido que, ao prover os
cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a
assegurar que pelo menos 50% desses cargos e funções sejam ocupados por
servidores de carreira técnica ou profissional do próprio município.
Foi
estabelecido prazo de 20 dias para o prefeito encaminhar resposta à Promotoria
de Justiça de Ipanguaçu, sobre o acatamento desta Recomendação, “sob pena de, não o fazendo no prazo fixado,
ser considerada como não acolhida, ensejando a adoção das medidas judiciais
cabíveis”.
No
mesmo prazo foi pedido ao gestor o envio da quantidade de cargos em comissão e
funções de confiança existentes em Ipanguaçu, devendo informar quais estão
providos, indicar o nome do ocupante do cargo e mencionar se tem vínculo
efetivo ou não com o município, explicitando-o, em caso positivo.


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