segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Ipanguaçu: Titular da Promotoria de Justiça da comarca encaminha Recomendação ao prefeito

Imagem: Ilustração
O promotor de Justiça da comarca de Ipanguaçu, bacharel Eugênio Carvalho Ribeiro, expediu Recomendação, com data de 17 deste mês, direcionada ao prefeito ipanguaçuense, Valderedo Bertoldo, cuja cópia teve publicidade no Diário Oficial do Estado do dia 20 de fevereiro em curso, quarta-feira da última semana.
O assunto diz respeito à Notícia de Fato nº 072.2018.000852, que foi instaurada a fim de apurar possível desrespeito a direitos de servidor público municipal, ocasião em que foi verificado que uma série de requerimentos por ele realizados foram simplesmente ignorados pela gestão.
Para emitir a Recomendação o representante do Ministério Público do RN (MPRN) considerou, ainda, “que eventual nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, em desacordo com o art. 81 da Lei Orgânica do município de Ipanguaçu/RN, poderá configurar ato de improbidade administrativa, notadamente por violar princípios da administração pública, como os da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como, em tese, configurar o crime previsto no art. 1º, XIV do Decreto-Lei 201/1967”.
O chefe do Executivo foi instruído a promover, de ofício, a orientação a seus subordinados administrativos acerca da necessidade de prestar as informações solicitadas por cidadãos em geral e funcionários públicos, sobre atos, documentos e informações que sejam custodiadas pela Administração Pública municipal, no prazo razoável de até 30 dias, salvo situação excepcional, expressamente declinada no ato administrativo; e, que observe o comando legal inserido no art. 81 da Lei Orgânica do município, no sentido que, ao prover os cargos em comissão e as funções de confiança, deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 50% desses cargos e funções sejam ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio município.
Foi estabelecido prazo de 20 dias para o prefeito encaminhar resposta à Promotoria de Justiça de Ipanguaçu, sobre o acatamento desta Recomendação, “sob pena de, não o fazendo no prazo fixado, ser considerada como não acolhida, ensejando a adoção das medidas judiciais cabíveis”.
No mesmo prazo foi pedido ao gestor o envio da quantidade de cargos em comissão e funções de confiança existentes em Ipanguaçu, devendo informar quais estão providos, indicar o nome do ocupante do cargo e mencionar se tem vínculo efetivo ou não com o município, explicitando-o, em caso positivo.

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