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| Imagem: Ilustração |
A
medida faz parte da Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo MPF e diz
respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas
foram realizadas em 2018.
No
mérito, o pedido é a anulação definitiva dessa parcela do processo seletivo,
esclarece informação vinda da assessoria de imprensa da Procuradoria da
República no RN (PR/RN), em Natal.
A
suspensão impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam efetivadas,
diante da real possibilidade de o concurso vir a ser anulado, tendo em vista as
irregularidades registradas no decorrer da realização das provas e na avaliação
das mesmas.
O
juiz federal da 1ª Vara acatou os argumentos do MPF e considerou grave a
ocorrência de fatos como a realização de uma das etapas do concurso antes do
fim do prazo recursal da etapa anterior.
Além
desse, o MPF apontou também diversos outros problemas, como falta de
justificativa na resposta aos recursos, atribuição de notas máximas a alunos
que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida mudança de
posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Os
conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do concurso, em uma
reunião de junho de 2018, mas depois voltaram atrás a partir de pedidos de
reconsideração que o próprio regimento da UFRN não prevê.
Uma
recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade - alertando das
irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a
essa parcela do concurso -, porém a UFRN não atendeu à solicitação.
A
ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, detalha que
as provas didáticas tiveram seus resultados publicados no dia 07 de abril de
2018.
Como
o prazo para recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do
próprio edital deveria ser estendido para 09 de abril, uma segunda-feira.
Contudo,
a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e
Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 08 de abril,
sem que os reprovados na etapa anterior pudessem participar, ou sequer tivessem
seus recursos avaliados.
A
ACP tramita na Justiça Federal sob o nº 0800504-50.2019.4.05.8400.


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