quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Mossoró: Lei que prevê gratificação para agentes fiscais de tributos é inconstitucional

Imagem: Ilustração
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), reunido em sessão plenária do dia 24 passado, em sua sede, na capital do estado, declarou, à unanimidade de votos, inconstitucional Lei Complementar nº 093/2013, do município de Mossoró, que previu gratificação para agentes do fisco municipal quando estes estivessem sem desempenhar suas atividades.
Os desembargadores viram na norma afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência e conferiram à decisão efeitos erga omnes e retroativos, descreve informação do portal virtual do TJRN.
O procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 3º, § 2º, I e VII, da Lei Complementar nº 093/2013, do município de Mossoró, por violação ao disposto no art. 26, caput, da Constituição Estadual, que reproduz o art. 37, caput, da Constituição Federal.
O procurador-geral afirmou que a citada lei, ao dispor sobre a remuneração dos Agentes Fiscais de Tributos do município de Mossoró, previu, em seu art. 3º, § 2º, I a VII, que a gratificação de produtividade fiscal seria devida também quando o Agente Fiscal de Tributos estivesse no gozo ou submetido a férias, licenças para tratamento da saúde e por motivo de doença em pessoa da família.
Da mesma forma, a gratificação seria devida também por gestação, paternidade ou adoção, remunerada para capacitação e especial; e cessão parcial, quando atingida a pontuação correspondente.
Tal fato não se coadunaria com os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, previstos no art. 26, caput, da Constituição Estadual, que reproduz o art. 37, caput, da Constituição Federal.

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