Imagem: Ilustração |
A
entidade declara que esta foi uma conquista do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
em vigor, período 2017/2019, que foi assinado em 2017, quando a Federação Única
dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados conseguiram negociar a inclusão da
cláusula segunda, garantindo a correção automática da Tabela Salarial pelo
IPCA, que foi de 4,19%.
Adianta
que o índice de 4,19% é o mesmo percentual a ser aplicado nos Benefícios Petros
dos repactuados e, também, dos não repactuados.
Informações
obtidas pelo Sindicato dão conta de que a correção só foi aplicada na Tabela
Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa e, também, nos Benefícios Petros
dos repactuados.
Ao
tomar conhecimento de que a correção não foi aplicada aos benefícios dos não
repactuados, o Sindicato entrou em contato com o conselheiro eleito, Norton
Cardoso, e este nos informou que a Petros vai fazer uma folha extra com a
correção para os não repactuados, com previsão para pagamento no dia 1º de
outubro, esta segunda-feira.
Esse
índice, de 4,19%, também será aplicado para corrigir a tabela da AMS (pequeno e
grande risco), Benefício Farmácia, RMNR e demais adicionais.
No
caso do Auxilio Educação, entretanto, o índice de 4,19% será aplicado apenas a
partir de 1º de janeiro de 2019.
O
Sindipetro/RN frisa que a luta agora é para garantir é para renovação do
próximo ACT, correspondente ao período 2019/2021, que é quando se dará a campanha
reivindicatória completa, ou seja, quando estarão em negociação as cláusulas
econômicas e sociais.
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