Imagem: Ilustração |
A
medida revoga a Portaria nº 143/2018 de 30 de maio passado e determina novo ato
para instauração de Processo Administrativo, para apurar eventual abandono dos
servidores públicos que não realizaram as normas da Portaria nº 257/2015, que
regulamenta o Decreto nº 25.518, de 21 de setembro de 2015, referente ao Censo
Previdenciário do RN.
O
ato também serviu para designar os membros da comissão que se encarregará dos
trabalhos que são a razão da providência administrativa: Maria das Graças de
Araújo (que ocupará a presidência), Antônio Ferreira da Silva, Tatiane Alves
Santana e o consultor jurídico Francisco Charliton da Silva Morais.
Concluída
a instrução, e observado o disposto legal, o Governo do Estado tem o prazo de
até 60 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente
motivada pelo agente e aprovada pelo titular do órgão ou entidade da
administração pública, contados da publicação da portaria, para a conclusão de
seus trabalhos.
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