sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Santana do Matos: Presidente da Câmara de Vereadores é afastado de cargo no Idema/RN

Imagem: Reprodução
A pedido do Ministério Público do RN (MPRN), a Justiça potiguar determinou quinta-feira (27) o imediato afastamento sem vencimentos do presidente da Câmara Municipal de Santana de Matos, cidade da região Sertão/Central potiguar, do cargo de assistente técnico e administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN).
O fato tem registro através do portal eletrônico do MPRN na internet.
Paulo de Tarso Bezerra (foto) é servidor do quadro efetivo do órgão estadual desde 1981 e deveria ter solicitado o afastamento das funções no instituto e optado por uma das remunerações ao ter assumido o cargo eletivo, conforme recomendação expressa feita anteriormente pelo MPRN.
Na decisão, o Poder Judiciário da comarca de Santana do Matos mandou oficiar o Idema/RN “para que proceda a imediata suspensão do pagamento dos vencimentos ao demandado, referentes ao mesmo cargo, devendo ser averbada à margem de sua ficha funcional que o servidor encontra-se ‘licenciado sem vencimentos para exercer o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos’”.
O MPRN entrou com uma ação civil pública contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de Santana de Matos, Paulo de Tarso Bezerra, por acumulação ilícita e remunerada de cargo público com o mandato na Casa Legislativa.
O cargo de Paulo de Tarso no Idema/RN tem como exigência de cumprimento a carga horária de 40h semanais, porém com expediente “corrido” entre segundas e sextas-feiras, de 8h às 14h, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Santana do Matos.
Além disso, a unidade de lotação do vereador no órgão fica em Natal, no Núcleo de Unidade de Conservação (NUC) – distante quase 200 km de Santana do Matos.
Para o MPRN, ao receber dois vencimentos de natureza pública, o vereador está causando prejuízo ao erário, razão pela qual a instituição ministerial busca a correção de tais ilegalidades e a responsabilização do agente público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário