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Ele
encerrou seu mandato, no fim de 2012, sem ter prestado contas dos recursos ou
mesmo apresentado qualquer prova sobre como o dinheiro (R$ 147.761,00, segundo
atualização até abril de 2016) foi gasto, além de ter ocultado os documentos
referentes ao convênio.
O
valor originalmente repassado pelo Ministério foi de R$ 100 mil e a contrapartida
da prefeitura estava prevista em R$ 4.200,00, esclarece informação da
assessoria de imprensa do MPF, na capital do estado.
Em
outubro de 2012, a Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação
de Convênios do Mtur emitiu uma Nota Técnica de Análise demonstrando a “caracterização de dano ao erário, decorrente
de 'Irregularidades na Execução Física do Objeto'”.
A
nota aponta a ausência de fotografias, filmagem ou material de divulgação que
comprovem a realização dos eventos bancados pelo convênio ou mesmo a aplicação
da logomarca do ministério nesses eventos; bem como a falta de diversos outros
itens exigidos quando da assinatura.
O
Ministério procedeu à instauração de uma Tomada de Contas Especial e o parecer
concluiu pela ocorrência de um dano aos cofres públicos no valor de R$ 99.847,47,
tendo em vista que foram restituídos R$ 152,53, em março de 2012.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) se somou ao ministério e também desaprovou as
contas de Nilson Urbano em um julgamento à revelia, já que mesmo comunicado
diversas vezes, ele não respondeu ao tribunal nem remeteu qualquer explicação
ou justificativa sobre a destinação dos recursos.
“Não há dúvida, portanto, de que Nilson
Urbano (…) realizou os expedientes necessários para que as verbas públicas
federais fossem ilicitamente desviadas em proveito próprio ou alheio”,
conclui a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando
Rocha.
Além
de não prestar contas, o ex-gestor também encerrou o mandato sem deixar na
prefeitura qualquer dos documentos relativos às despesas do convênio, “impedindo até que o gestor sucessor, diante
da omissão do demandado em sua gestão, pudesse prestá-las, evitando a inscrição
do município como inadimplente nos cadastros federais”.
A
ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0803930-07.2018.4.05.8400 e Nilson Urbano
poderá responder por apropriação de rendas públicas e pela omissão na prestação
de contas (art. 1º, I e VII, do Decreto-Lei nº 201/67).
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