sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Esclarecimento: Secretaria Judiciária do TRE/RN emite comunicado à opinião pública

Imagem: Ilustração/TRE
Por meio do portal eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) é publicado o teor de um comunicado proveniente da Secretaria Judiciária.
O teor integral pode ser visualizado abaixo:

O Tribunal Regional Eleitoral do RN, face a reiterados atrasos verificados no encaminhamento de e-mails destinados a endereços hospedados em provedores externos, provocado pelo expressivo trânsito de conteúdos eletrônicos junto aos servidores do TSE responsáveis pela entrega de mensagens, e, sobretudo, à extrema necessidade de utilização desse meio de comunicação durante o período eleitoral, procedeu à criação de endereço eletrônico em domínio ”.com”, objetivando o cumprimento, em tempo hábil, das notificações previstas nas Resoluções nº 23.547/2017, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta, e nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. Desse modo, sempre que se fizer necessário, as citações e intimações destinadas às coligações, aos partidos políticos, às emissoras de rádio e de TV e aos provedores de Internet serão encaminhadas, pela Secretaria Judiciária, por meio do endereço judiciaria.trern@gmail.com, que passa, doravante e até ulterior deliberação, a funcionar como meio oficial e institucional de comunicação utilizado para a promoção de notificações judiciais referentes aos atos proferidos nos processos relacionados às Eleições 2018, visando ao adequado deslinde das tratativas alusivas ao processo eleitoral, especialmente quanto aos prazos fixados pela legislação vigente. A solução adotada, a exemplo de procedimentos semelhantes adotados por outros tribunais eleitorais afetados pela mesma problemática, foi tecnicamente balizada pela Secretaria de tecnologia da Informação e Comunicação e pela Comissão Permanente de Segurança da Informação do TRE/RN, outorgando à Secretaria Judiciária a utilização da mencionada ferramenta para salvaguardar os requisitos de segurança e de agilidade que conferem a eficiência e a eficácia que devem ser imprimidas às notificações judiciais, especialmente durante o período eleitoral. Ressalte-se que permanecerão em vigor as demais formas de notificação, a exemplo do Mural Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico, quando estes forem os meios de comunicação fixados pelas normas de regência.

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