Imagem: Ilustração/TRE |
O
teor integral pode ser visualizado abaixo:
O Tribunal
Regional Eleitoral do RN, face a reiterados atrasos verificados no
encaminhamento de e-mails destinados a endereços hospedados em provedores
externos, provocado pelo expressivo trânsito de conteúdos eletrônicos junto aos
servidores do TSE responsáveis pela entrega de mensagens, e, sobretudo, à
extrema necessidade de utilização desse meio de comunicação durante o período
eleitoral, procedeu à criação de endereço eletrônico em domínio ”.com”,
objetivando o cumprimento, em tempo hábil, das notificações previstas nas
Resoluções nº 23.547/2017, que dispõe sobre representações, reclamações e
pedidos de resposta, e nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral e
horário eleitoral gratuito. Desse modo, sempre que se fizer necessário, as
citações e intimações destinadas às coligações, aos partidos políticos, às
emissoras de rádio e de TV e aos provedores de Internet serão encaminhadas,
pela Secretaria Judiciária, por meio do endereço judiciaria.trern@gmail.com, que
passa, doravante e até ulterior deliberação, a funcionar como meio oficial e
institucional de comunicação utilizado para a promoção de notificações
judiciais referentes aos atos proferidos nos processos relacionados às Eleições
2018, visando ao adequado deslinde das tratativas alusivas ao processo
eleitoral, especialmente quanto aos prazos fixados pela legislação vigente. A
solução adotada, a exemplo de procedimentos semelhantes adotados por outros
tribunais eleitorais afetados pela mesma problemática, foi tecnicamente balizada
pela Secretaria de tecnologia da Informação e Comunicação e pela Comissão
Permanente de Segurança da Informação do TRE/RN, outorgando à Secretaria
Judiciária a utilização da mencionada ferramenta para salvaguardar os
requisitos de segurança e de agilidade que conferem a eficiência e a eficácia
que devem ser imprimidas às notificações judiciais, especialmente durante o
período eleitoral. Ressalte-se que permanecerão em vigor as demais formas de
notificação, a exemplo do Mural Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico,
quando estes forem os meios de comunicação fixados pelas normas de regência.
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