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| Imagem: Ilustração |
A
decisão foi anunciada através do Aviso nº 2018/0000332013, do dia 1º de agosto
corrente, assinado pelo promotor de Justiça da referida comarca, bacharel
Augusto Carlos Rocha de Lima, publicado por intermédio da edição de quinta-feira
(02) do Diário Oficial do Estado.
Aos
interessados, o fiscal da lei concedeu prazo até a data da sessão de julgamento
da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público (CSMP), sediado na capital do estado, para, querendo, oferecer razões
contrárias ao arquivamento ora promovido.


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