Imagem: Ilustração/Assessoria |
Os
atos constam na íntegra no endereço eletrônico oficial: www.assu.rn.gov.br.
“Estas comissões cumprem o que prevê o TAG e
atendem à recomendação do prefeito Gustavo Soares que orientou ampla e
irrestrita participação do funcionalismo”, explicou o secretário.
A
Portaria nº 317/2018 deu origem à Comissão Especial para Processamento e Julgamento
de Processos Administrativos que versam sobre acúmulo de cargos de acordo com
inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e
dobra de carga horária concedidas no período proibitório conforme artigo 73 da
Lei nº 9.504/97, bem como o que estiver em confronto com as diretrizes da Lei
de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Seus
membros são: Maria Núbia Fernandes da Silva, Edite Barbosa da Silva Medeiros,
Ana Lúcia Dionísio da Silva Souza e Maria de Cássia Pinheiro.
A
Portaria nº 318/2018 criou a Comissão Especial para Processamento e Julgamento
de Processos Administrativos que versam sobre incorporações concedidas no
período proibitório conforme artigo 73 da Lei nº 9.504/97, bem como o que
estiver em confronto com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000.
Seus
integrantes são: Mirtes Marioni de Souza, Crislayne Kely Oliveira dos Santos,
Maria das Graças Firmino dos Santos Araújo e Ana Lívia Fontes da Silva.
Por
fim, a Portaria nº 319/2018, que institui a Comissão Especial para
Processamento e Julgamento de Processos Administrativos que versam sobre
servidores não estáveis, administrativo disciplinar ou sindicância
contraditória, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que estiver em confronto com as
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
Seus
componentes são: Andreia Raiane Montenegro Costa, Francisca Solange Nogueira,
Hilana Morais de Farias e Vicente Carlos Chimbinha Júnior.
Fica
estipulado o prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para conclusão
dos trabalhos das mencionadas comissões.
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