Imagem: Ilustração |
O
documento traz uma série de orientações para os Conselhos Tutelares, para uma
unidade de acolhimento e para os centros de referência de assistência social (CRAS
e CREAS).
A
recomendação foi formulada pela Promotoria de Justiça de Macau, diz informação
do portal virtual do MPRN.
Para
os Conselhos Tutelares, o MPRN indicou as medidas que devem ser tomadas para as
situações que demandem acolhimento institucional e também como agir nos casos
em que a criança ou adolescente se encontra em situação de violação de direitos
(seja por ação ou omissão dos responsáveis).
Para
a unidade de acolhimento institucional de Guamaré, o MPRN recomendou diligências
para dois tipos de situações também: que demande acolhimento de urgência e que
não demande acolhimento de urgência.
Já
para a equipe de supervisão do serviço, entre as orientações estão que procedam
um mapeamento da rede existente e fortaleçam a articulação dos serviços de
acolhimento com os demais serviços da rede socioassistencial; e, que monitorem
as vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço que melhor atenda às
necessidades específicas de cada caso encaminhado.
Outras
medidas foram especificadas para o CRAS e o CREAS a partir do acolhimento
institucional de crianças e adolescentes, sempre em acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Para
emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça de Macau levou em consideração
que em Guamaré existe a Casa de Acolhimento Institucional a Caminho do Lar (com
20 vagas para crianças e adolescentes) e que faz esse acolhimento para esse
público não de Guamaré, mas também de Macau.
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