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Imagem: Ilustração |
Desta
forma, ficam também suspensos, neste dia, os prazos em geral, sendo prorrogados
os prazos processuais vencíveis nesta data para o primeiro dia útil
subsequente, com fundamento no §º 1 do art. 224 do Código de Processo Civil.
Os
plantões judiciários funcionarão normalmente, esclarece a informação estampada
pela página virtual do TJRN.
Para
a suspensão do expediente, foi considerado que a continuidade das manifestações
deflagradas pela categoria dos caminhoneiros vem provocando aumento dos
transtornos no âmbito do estado, no que diz respeito ao risco iminente de
desabastecimento de combustíveis e insumos, conforme amplamente divulgado por órgãos
públicos e de comunicação.
Da
mesma forma, foi considerada ainda a necessidade de se evitar prejuízo aos
jurisdicionados, com ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa.
Assim,
não haverá expediente nessa data nas unidades das primeira e segunda instâncias
do Poder Judiciário do RN.
Os
cartórios funcionarão normalmente na sexta-feira, em consonância com o disposto
no art. 10, § 8º, do Caderno Extrajudicial, do Provimento nº 156/2016, da
CGJ/RN.
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