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A
adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita
Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento
do serviço, informou o órgão, ressalta informação da Agência Brasil.
Segundo
a Receita Federal, a primeira prestação tem que ser paga ainda hoje para que o
pedido de adesão ao parcelamento seja aceito.
O
contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100%
dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e
de ofício.
No
caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de
Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
para quitação de parte da dívida.
Esses
benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou
a Receita.
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