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| Imagem: Reprodução |
Os
prazos que se venceram no dia 21 de março ficam prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente, destaca informação procedente da assessoria de imprensa do
TRT potiguar, em Natal.
Confira
a íntegra do ato:
Ato nº 137, de
27/03/2018
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições.
Considerando a
falta de energia elétrica em todo Estado do Rio Grande do Norte ocorrida no dia
21 de março de 2018 e, por consequência, indisponibilidade do Sistema PJE;
Considerando,
ainda, o art. 775, §1º, inciso II, da CLT, que autoriza a prorrogação dos
prazos, pelo tempo estritamente necessário, em virtude de força maior,
devidamente comprovada;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender
os prazos processuais nas primeira e segunda instâncias do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região, no dia 21 de março de 2018.
Parágrafo único. Os
prazos que se vencerem no dia 21 de março de 2018 ficam prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal/RN, 27 de
março de 2018.
AUXILIADORA
RODRIGUES
Desembargadora
Presidente


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