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| Imagem: Aldenor Silveira/Reprodução |
A
delegação do município foi composta pelo secretário Francisco Xavier de
Medeiros Filho; a auditora fiscal Larissa de Macedo Almeida; e, os servidores
Aldenor Nogueira Silveira Neto e Railson Dantas Fonseca.
O
texto é produzido pela Secretaria de Comunicação e Ouvidoria da Prefeitura do
Assú.
O
secretário municipal Francisco Xavier registrou que o deferimento da Lei
Complementar nº 157/2017 modificou os critérios de cobrança do referido tributo
e, para adequar-se à nova realidade, foi observada aprovação, no âmbito
municipal, da Lei Complementar nº 154, de 13 de novembro do ano passado,
versando sobre tal cobrança e, ainda, outros benefícios fiscais.
Ele
alertou que a alteração estabelecida em lei demanda atenção pelo fato de
compreender a incidência do ISSQN, desde cartões de crédito, serviços de
vigilância e planos de saúde, até serviços de transmissão eletrônica de áudio e
vídeo.
No
encontro vivenciado sexta-feira passada se discutiu o fato de, todavia, ser
constatado que diversos municípios do país ainda se depararem com dificuldades
na operacionalização da cobrança.
A
reunião com o advogado na Femurn, frisou a auditora fiscal Larissa Almeida, foi
útil no sentido de contribuir para dirimir as dúvidas acerca do assunto e
nortear o trabalho que será posto em prática pela Secretaria de Tributação e
que poderão se refletir positivamente com o gradual crescimento da arrecadação
tributária do município, o que, como consequência, elevará a capacidade de
investimentos próprios da Prefeitura.


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