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| Imagem: Reprodução |
Ao
desaprovar as contas do PR, o relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho
Neto, determinou a suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a
legenda, diz texto postado através do portal eletrônico do TSE na internet.
A
medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e
consecutivos, no montante de R$ 349.083,84.
Para
justificar seu voto, o ministro explicou que o PR cometeu irregularidade ao
apresentar como comprovação de despesas de serviços cartorários, no valor de R$
55.054,14, assinaturas e carimbos falsos.
A
Corte aprovou sugestão do ministro de que o TSE envie cópias do processo ao
Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão avalie eventuais
providências sobre a informação da existência de investigação sobre doações à
legenda de empresas de construção civil e do mercado financeiro, no total de
quase R$ 9 milhões em 2012.
Ainda
na sessão, ao analisar as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de
2012, o TSE decidiu pela aprovação da prestação com ressalvas, seguindo o voto
do relator, ministro Admar Gonzaga.
Os
ministros entenderam que o partido deve devolver ao erário o valor de R$184
mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com
hospedagem de não filiados, em 2012.


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