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| Imagem: Ilustração |
As
contratações foram realizadas utilizando do artifício da inexigibilidade de
licitação e custaram aos cofres públicos R$ 120 mil cada ano, transmite
informação exposta no endereço eletrônico do MPRN na internet.
Segundo
as recomendações, a inexigibilidade de contratos licitatórios para prestação de
serviços técnicos só pode ocorrer mediante a alegação de notória
especialização, que não constem nos critérios objetivos do processo de
licitação. Dessa forma, as empresas contratadas não se enquadram nesse tipo de
prestação de serviço.
Além
disso, foi constatada a clara possibilidade de competição na contratação de
serviços advocatícios nas duas cidades.
Desse
modo, a utilização de inexigibilidade de processo licitatório pode ser vista
como ato de improbidade administrativa.
As
Prefeituras têm o prazo de 20 dias para informar as providências adotadas para
atender as recomendações do MPRN.


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