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| Imagem: Ilustração |
A
juíza de direito em substituição legal na 12ª Vara Cível de Natal, Karyne
Chagas de Mendonça Brandão, indeferiu, por ora, o pedido de tutela antecipada
feito pela União dos Jovens Estudantes do RN (UJERN) para que o Sindicato das
Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Natal seja
obrigado a "não obstar qualquer
estudante de habilitar a carteira no programa de recarga e inserir créditos em
carteira emitida pela entidade autora".
O
texto é destacado através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
A
decisão judicial foi proferida após análise de ação de obrigação de fazer
concomitante com danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por UJERN
contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do
Município de Natal, que alegou que confecciona e emite carteiras de estudante
na qual deveriam ser inseridos créditos, no estabelecimento do Sindicato, para
uso nos transportes coletivos da cidade.
A
UJERN denunciou que o Sindicato vem descumprindo a legislação municipal ao
decidir inserir créditos de passagens apenas nas carteiras das entidades UNE,
UBES, ANPG, UMES e UEE, negando-se a inserir créditos nas carteiras
confeccionadas pela UJERN.
Disse
também que a entidade representante das empresas fornece um cartão em apartado
aos estudantes para inserção de crédito, o que vem gerando desconforto e
insatisfação, pois os estudantes precisam portar duas carteiras (a de estudante
e de créditos).
Para
a UJERN, a conduta do Sindicato fere a isonomia, pois os estudantes ao serem
informados sobre a impossibilidade de inserir crédito na própria carteira de
estudante, não mais procuraram a entidade autora, dando preferência às
entidades vinculadas ao Sindicato.
Assim,
requereu a concessão de liminar para que o entidade patronal seja obrigada a
"não obstar qualquer estudante de
habilitar a carteira no programa de recarga e inserir créditos em carteira
emitida pela entidade autora".


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