sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

TJRN: Indeferido pedido de entidade estudantil para habilitar carteiras de estudante

Imagem: Ilustração
A juíza de direito em substituição legal na 12ª Vara Cível de Natal, Karyne Chagas de Mendonça Brandão, indeferiu, por ora, o pedido de tutela antecipada feito pela União dos Jovens Estudantes do RN (UJERN) para que o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Natal seja obrigado a "não obstar qualquer estudante de habilitar a carteira no programa de recarga e inserir créditos em carteira emitida pela entidade autora".
O texto é destacado através do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN.
A decisão judicial foi proferida após análise de ação de obrigação de fazer concomitante com danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por UJERN contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Natal, que alegou que confecciona e emite carteiras de estudante na qual deveriam ser inseridos créditos, no estabelecimento do Sindicato, para uso nos transportes coletivos da cidade.
A UJERN denunciou que o Sindicato vem descumprindo a legislação municipal ao decidir inserir créditos de passagens apenas nas carteiras das entidades UNE, UBES, ANPG, UMES e UEE, negando-se a inserir créditos nas carteiras confeccionadas pela UJERN.
Disse também que a entidade representante das empresas fornece um cartão em apartado aos estudantes para inserção de crédito, o que vem gerando desconforto e insatisfação, pois os estudantes precisam portar duas carteiras (a de estudante e de créditos).
Para a UJERN, a conduta do Sindicato fere a isonomia, pois os estudantes ao serem informados sobre a impossibilidade de inserir crédito na própria carteira de estudante, não mais procuraram a entidade autora, dando preferência às entidades vinculadas ao Sindicato.
Assim, requereu a concessão de liminar para que o entidade patronal seja obrigada a "não obstar qualquer estudante de habilitar a carteira no programa de recarga e inserir créditos em carteira emitida pela entidade autora".

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