| Imagem: Ilustração |
Após
um período de três anos sem reajuste, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN
aprovou resolução que atualiza em 21,0494400% a Tabela de Custas e Emolumentos
de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do RN, cujos valores
são previstos na Lei nº 9.278/2009.
A
correção considera o período acumulado de janeiro/2015 a dezembro/2017, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A
Resolução nº 4/2018 foi publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico
(DJe) de 21 de fevereiro e já se encontra em vigor, destaca informação postada
pelo portal do TJRN.
A
medida considera que a atualização do valor monetário não constitui majoração
de tributo e que o último reajuste da Tabela ocorreu em agosto de 2015,
referente ao acumulado no período de maio/2012 a dezembro/2014.

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