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| Imagem: Ilustração |
Os
partidos políticos em todos os níveis (nacionais, estaduais e municipais) devem
utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
A
obrigatoriedade foi instituída pela Justiça Eleitoral, regra prevista no art.
29 da Resolução nº 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registra
informação extraída do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
O
SPCA, desenvolvido e disponibilizado pelo TSE, é exigível para as prestações de
contas referentes ao exercício de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral
até 30 de abril de 2018, bem como para as dos exercícios posteriores.
O
TSE realizou um levantamento e revelou que em todo o Brasil existem 116.875
órgãos de representação partidária válidos (nacionais, estaduais e municipais),
porém apenas 2.127 estão cadastrados no SPCA.
No
estado do RN, dos 3.465 diretórios vigentes, somente 33 (0,95%) se cadastraram
no sistema.
A
não utilização do SPCA poderá causar o julgamento pela não apresentação das
contas (art. 46, IV, Resolução nº 23.464/2015, do TSE), com aplicação de
penalidade suspensiva do direito de o partido receber novas cotas de recursos
do Fundo Partidário.
Além
disso, em relação a 2017, as prestações de contas a serem apresentadas até 30
de abril do ano que vem passam a ser obrigatórias também para os órgãos
municipais dos partidos políticos, a adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD),
por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é encaminhada e
administrada pela Receita Federal do Brasil.


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