Foto: Reprodução |
O
procurador-geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis Lima, ofereceu ao Tribunal de
Justiça do RN, nesta quinta-feira (08), denúncia contra o prefeito de Natal,
Carlos Eduardo Nunes Alves (PDT) - foto -, pela captação indevida, nos anos de 2015 e
2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e
2017, respectivamente).
A
antecipação teve como objeto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a
Taxa de Lixo, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
e a Taxa sobre Serviços Diversos (TSD), e resultou na arrecadação de cerca de
R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no
último mês de 2016.
No
total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em
duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.
A
atuação comissiva do chefe do Executivo violou o art. 37 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI,
do Decreto-Lei nº 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de
receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
Clique AQUI para ler a íntegra da denúncia.
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