Imagem: Ilustração |
Publicado
por intermédio da edição deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado do RN, o
Decreto nº 26.981, do dia 02 de junho em curso, fixa para o exercício
financeiro de 2017, durante a vigência da Lei Estadual nº 7.799 – conhecida como
Lei Câmara Cascudo –, de 30 de dezembro de 1999, o montante de recursos
disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento
de projetos culturais no âmbito do estado.
Segundo
o art. 1º do ato, assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo
secretário estadual de Tributação, André Horta, o montante disponível para a
concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos
culturais no âmbito do estado do RN, ficará limitado, no exercício financeiro
de 2017, durante a vigência da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de
1999, a R$ 3 milhões.
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