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O
prefeito de Angicos, região Central potiguar, Deusdete Gomes (PSDB) - foto -,
está sendo orientado pelo Ministério Público da RN da comarca local a agir
administrativamente a fim de extinguir eventuais casos que levem à
caracterização de nepotismo no serviço público. É este o objetivo básico da
Recomendação nº 006/2017, de 16 de maio, assinada pela promotora de Justiça Kariny
Gonçalves Fonseca, veiculada neste sábado (03) no Diário Oficial do Estado.
Justificando
a medida, a fiscal da lei expôs, numa das considerações, “que o prefeito de Angicos nomeou inúmeros familiares para exercer cargo
público em sua gestão, consoante quadro anexo, configurando nepotismo, sendo
vedado pela súmula vinculante nº 13 do STF [Supremo Tribunal Federal]”.
No
ato, a promotora fixa em 30 dias o prazo para Deusdete Gomes promover a
exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança
ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral, chefe de gabinete,
vereador e qualquer outro cargo comissionado do referido município.
Em
prazo igual o chefe do Executivo deve realizar a rescisão dos contratos
realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, de pessoas que se encontrem em situação similar.
E,
que se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, pessoas na condição já mencionada, a partir da
exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes
de cargos comissionados.
O
prefeito deve se privar também de contratar pessoas por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com o mesmo
perfil já descrito.
Mediante
ofício e 10 dias após o término do prazo referido, o chefe do Executivo deve
enviar à Promotoria, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondiam às hipóteses referidas.
Por
fim, a agente ministerial alerta: em caso de não acatamento da Recomendação, o MPRN
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização
pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o STF.
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