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O
prefeito de Angicos, região Central do estado, Deusdete Gomes (PSDB), está
sendo citado em uma nova Recomendação emitida pela promotora de Justiça da
comarca, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca (foto).
A
Recomendação nº 007/2017, do dia 05 deste mês, tem cópia divulgada nesta quarta
(07) por intermédio do Diário Oficial do Estado, e exibe as circunstâncias que
levaram a representante do Ministério Público do RN a tomar tal providência.
Uma
delas, o fato de o chefe do Executivo ter publicado no Diário Oficial de 17 de
maio passado a Portaria nº 151/2017, de 16 do citado mês, substituindo todos os
membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), “sendo
que tal substituição não foi precedida de eleição, resultando de mero convite
formulado pelo próprio gestor municipal antes mesmo do término do mandato dos
atuais conselheiros”.
O
gestor foi orientado a suspender imediatamente os efeitos da referida Portaria,
“mantendo os conselheiros anteriores até
o término do respectivo mandato, ao final do qual deverá promover a designação de
novos membros para comporem o referido colegiado por meio de indicação que
deverá ser novamente solicitada às entidades sindicais de professores e
servidores, cuja existência deverá estar formalmente demonstrada e, no caso dos
representantes de pais de alunos e estudantes, por meio da realização de
processo eletivo organizado para esse fim pela própria municipalidade, já que
inexistente organização não governamental no âmbito municipal representativa
dessas categorias”.
Num
prazo de cinco dias, o prefeito municipal deverá encaminhar à Promotoria de
Justiça informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.
A
promotora advertiu que, em caso de não acatamento da medida, “adotará as medidas legais necessárias a fim
de assegurar a sua implementação, inclusive mediante ajuizamento da ação civil
pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa,
sem prejuízo de outras medidas que no âmbito penal e administrativo sejam
cabíveis”.
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