Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
Os
dois projetos de Lei de autoria do Governo do Estado, que dispõem sobre a
utilização pelo Executivo da parcela dos depósitos judiciais e administrativos
em dinheiro, para pagamento de precatórios e sobre o Fundo de Reserva dos
Depósitos Judiciais, foram aprovados por três votos contra dois, em reunião
extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da
Assembleia Legislativa do RN, nesta quarta-feira (31).
A
notícia é encaminhada pela assessoria de comunicação da ALRN, na capital do
estado.
Uma
das emendas determina que se o estado fizer retiradas ultrapassando o fundo de
reserva dos depósitos judiciais o Executivo providenciará sua recomposição nas
48 horas seguintes à notificação que lhe vier a ser feita pela instituição
financeira oficial.
Outra
emenda estabelece que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48
horas gera um acréscimo da taxa referencial do Selic para títulos federais mais
uma multa de 0,33% por dia de atraso.
A
terceira emenda no Projeto de Lei nº 23/2017 exige a notificação pela
instituição financeira oficial, não só ao Estado, como também à ALRN, fiscalizadora
dos atos governamentais.
A
mesma multa pelo atraso na recomposição também foi estabelecida no Projeto de
Lei nº 024/2017.
Participaram
da reunião os deputados Márcia Maia (PSDB), Hélter Queiroz (PMDB), Kelps Lima
(Solidariedade), Alberto Dickson (PROS) e Carlos Augusto (PSD), integrantes da CCJ e
mais o líder da bancada do governo, Dison Lisboa (PSD).
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