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| Foto: Reprodução |
Prefeita
da cidade de Fernando Pedroza, região Central do estado, Sandra Jaqueline Jota
Ribeiro, Sandra de Gon (PSD) - foto -, está sendo orientada a providenciar, em 30 dias, a exoneração de
todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função
gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete,
qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores.
Assim
orienta a Recomendação nº 003/2017, do dia 24 de maio corrente, assinada pela promotora
de Justiça da comarca de Angicos, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, publicada
no exemplar desta sexta (26) do Diário Oficial do Estado.
Numa
das considerações, a fiscal da lei registrou que “a prefeita do município de Fernando Pedroza nomeou inúmeros familiares
para exercer cargo público em sua gestão, consoante quadro anexo, configurando
nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do STF [Supremo Tribunal
Federal]”.
A
representante do Ministério Público do RN determinou outras instruções à chefe
do Executivo: que efetue, no prazo de 30 dias, a rescisão dos contratos
realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro
grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas
ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral
do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
município, vereadores; que, a partir do recebimento da Recomendação, se
abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com os agentes
públicos citados, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco
com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados; que, a partir do
recebimento da medida, se abstenha de contratar pessoas por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta,
colateral e por afinidade de quaisquer dos agentes públicos mencionados, a
partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades
e com ocupantes de cargos comissionados; e, por fim, que remeta à Promotoria de
Justiça, mediante ofício, 10 dias após o término do prazo acima referido, cópia
dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses
referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores
ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas
no Poder Executivo de Fernando Pedroza, esclarecendo se possui ou não
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro
grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos já descritos.


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