Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal
contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na
Assembleia Legislativa do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente,
o benefício do programa Bolsa Família.
Em
todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União
para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato
(artigo 171 do Código Penal).
Dentre
os denunciados, nove recebiam o benefício diretamente, registra informação da assessoria
de imprensa da instituição federal, na capital potiguar.
Nos
outros 11 casos recebiam a esposa ou outro membro da família.
Atualmente
os benefícios decorrentes do programa são regulados pelo Decreto nº 8.794/2016.
Só
podem ser beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$ 170,00 por
pessoa.
Para
o procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o
recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo
familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com
escopo de complementação de renda.
“É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto
é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo
ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”,
argumenta.
A
pena pelo crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e
pode ser aumentada em um terço em razão do estelionato ter sido cometido contra
assistência social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.
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