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Por
unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou trecho
do Estatuto do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no ponto em que previa uma
doação obrigatória à legenda de 5% da remuneração total daqueles filiados
eleitos parlamentares, chefes do Poder Executivo, e seus respectivos vices, bem
como de filiados no exercício de cargos comissionados.
De
acordo com o relator da matéria, ministro Henrique Neves, essa doação não pode
ser obrigatória, conforme prevê a própria legislação eleitoral e a
jurisprudência do TSE, salienta informação obtida através da página virtual da
instituição.
A
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, art. 31) proíbe qualquer partido
de receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário ou
estimável em dinheiro procedente de autoridade ou órgãos públicos.
Por
essa razão, o relator determinou a retirada dessa regra do Estatuto, constante
no parágrafo 4º do artigo 94. Já havia uma orientação anterior para que o
partido adequasse o texto à legislação, mas a legenda apenas retirou do artigo
os filiados ocupantes de cargos comissionados, permanecendo a cobrança aos
demais. Sendo assim, o Plenário determinou a retirada deste trecho do Estatuto.
O
ministro Henrique Neves lembrou que o tema está em debate no Congresso
Nacional, mas que enquanto não houver alteração na legislação, a regra não pode
prevalecer.
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