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Em
março deste ano começam a ser realizadas as eleições suplementares relativas ao
pleito de 2016, adianta informação destacada por meio do endereço eletrônico do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
As
eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que
os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de
votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de
candidato eleito pelo princípio majoritário.
De
acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a
Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas
sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o
trânsito em julgado, “decisão da Justiça
Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a
perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As
instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de
Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Constatada
a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao
respectivo TRE, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação
da votação nas seções indicadas.
Compete
ao TSE, mediante provocação fundamentada dos TREs,
autorizar a realização de eleição suplementar.
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