domingo, 29 de janeiro de 2017

TSE: Calendário de eleições suplementares começa no dia 12 de março

Foto: Reprodução
Em março deste ano começam a ser realizadas as eleições suplementares relativas ao pleito de 2016, adianta informação destacada por meio do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou a classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo TRE, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.
Compete ao TSE, mediante provocação fundamentada dos TREs, autorizar a realização de eleição suplementar.

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