Foto: Reprodução/TSE |
Dois
dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno, o calendário
eleitoral das Eleições Municipais 2016 marca como o último dia para a
proclamação oficial dos candidatos eleitos no dia 02 de outubro.
Essa
proclamação fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem compete,
também, expedir os diplomas dos eleitos, com data final prevista para 19 de dezembro,
uma segunda-feira, salienta informação extraída do portal virtual do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
De
acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1996), o horário eleitoral gratuito
tem início a partir de 48 horas após a proclamação provisória do resultado do
pleito.
No
caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada
localidade. Por isso, as datas podem ser diferentes em cada município.
A
lei dispõe que “se houver segundo turno,
as emissoras reservarão, a partir de 48 horas da proclamação provisória dos
resultados do primeiro turno e até 28 de outubro de 2016, horário destinado à
divulgação da propaganda eleitoral gratuita”.
A
proclamação definitiva depende de um processo, que inclui a aprovação, no
plenário de cada tribunal regional, de relatórios elaborados por
desembargadores indicados para acompanhar o processo eleitoral em cada região.
Além
disso, esse material precisa ser revisado pela Procuradoria Eleitoral.
A
proclamação é realizada após a lavratura da Ata Geral da Eleição, que deverá
ser assinada pelos membros do TRE na penúltima
semana de outubro.
No
documento, constarão os dados consignados no relatório geral de apuração.
Após a proclamação,
que acontece em sessão ordinária realizada na sede do respectivo TRE, é
promovida a diplomação dos eleitos.
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