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Tem
divulgação nesta quinta-feira (20), por meio do Diário Oficial do Estado, o
teor de uma Recomendação emanada da representatividade do Ministério Público do
RN instalada na comarca com sede na cidade de Santana do Matos, região
Sertão/Central potiguar.
Com
data de 19 de outubro e legitimada pelo promotor de Justiça local, bacharel
Alysson Michel de Azevedo Dantas, a medida é dirigida à prefeita do município,
Lardjane Círiaco de Araújo Macedo (PMDB).
A
orientação do fiscal da lei à chefe do Executivo é para que, imediatamente,
forneça transporte escolar a todos alunos da rede pública de ensino de Santana
do Matos.
Um
dos argumentos que convenceram o promotor de Justiça adotar tal medida foi “as várias declarações de pessoas residentes
em diversas comunidades rurais deste município, dando conta da paralisação, sem
qualquer justificativa emitida, do serviço de transporte escolar, o que já dura
duas semanas”.
O
agente do MPRN chamou a atenção também para a “existência de decisão judicial que obriga o município a fornecer
transporte escolar a todas as comunidades rurais de Santana do Matos, com
intimação por duas vezes pessoalmente à prefeita (Ação Civil Pública 0100280-32.2015.8.20.0127),
com aplicação de multa também pessoal, já majorada através de nova decisão
judicial”.
Outro
ponto considerado pelo fiscal da lei foi “que
o novo descumprimento desta decisão, com a suspensão de transporte escolar, sem
justificativa conhecida, se deu, coincidentemente, após as eleições, onde a
senhora prefeita Lardjane Macedo, candidata à reeleição, não se sagrou vencedora”.
O
promotor Alysson Michel requisitou à gestora municipal que informe, em 48
horas, as providências adotadas para atendimento ao que consta na Recomendação,
advertindo que o descumprimento à providência “ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial,
com representação pela prática de delito ao Procurador Geral de Justiça,
execução da decisão e de multa aplicada pessoalmente à destinatária da
recomendação na ação civil pública referida, entre outras, valendo o
recebimento da presente como prova do conhecimento”.
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