quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Santana do Matos: Promotor instrui prefeita a garantir retomada imediata do transporte escolar

Foto: Reprodução
Tem divulgação nesta quinta-feira (20), por meio do Diário Oficial do Estado, o teor de uma Recomendação emanada da representatividade do Ministério Público do RN instalada na comarca com sede na cidade de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar.
Com data de 19 de outubro e legitimada pelo promotor de Justiça local, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, a medida é dirigida à prefeita do município, Lardjane Círiaco de Araújo Macedo (PMDB).
A orientação do fiscal da lei à chefe do Executivo é para que, imediatamente, forneça transporte escolar a todos alunos da rede pública de ensino de Santana do Matos.
Um dos argumentos que convenceram o promotor de Justiça adotar tal medida foi “as várias declarações de pessoas residentes em diversas comunidades rurais deste município, dando conta da paralisação, sem qualquer justificativa emitida, do serviço de transporte escolar, o que já dura duas semanas”.
O agente do MPRN chamou a atenção também para a “existência de decisão judicial que obriga o município a fornecer transporte escolar a todas as comunidades rurais de Santana do Matos, com intimação por duas vezes pessoalmente à prefeita (Ação Civil Pública 0100280-32.2015.8.20.0127), com aplicação de multa também pessoal, já majorada através de nova decisão judicial”.
Outro ponto considerado pelo fiscal da lei foi “que o novo descumprimento desta decisão, com a suspensão de transporte escolar, sem justificativa conhecida, se deu, coincidentemente, após as eleições, onde a senhora prefeita Lardjane Macedo, candidata à reeleição, não se sagrou vencedora”.
O promotor Alysson Michel requisitou à gestora municipal que informe, em 48 horas, as providências adotadas para atendimento ao que consta na Recomendação, advertindo que o descumprimento à providência “ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, com representação pela prática de delito ao Procurador Geral de Justiça, execução da decisão e de multa aplicada pessoalmente à destinatária da recomendação na ação civil pública referida, entre outras, valendo o recebimento da presente como prova do conhecimento”.

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