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| Foto: Reprodução |
Uma
ação do Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Pau dos Ferros, Alto
Oeste potiguar, resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior
por enriquecimento ilícito.
Ele
terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil,
informa o órgão de comunicação social do MPF/RN, na capital do estado,
adiantando que da decisão cabem recursos.
O
médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel
para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h
semanais em cada município, porém só cumpria 24h.
O
contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele
recebia R$ 12 mil mensais.
Entre
janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo município
de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400,00.
A
ação do MPF apontou que “o réu jamais
prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São
Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e
no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às
17h, conforme depoimento do próprio réu”.
Em
São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus
apenas a R$ 7.200,00 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia.
Isso
resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor
atualizado até fevereiro de 2014).
Já
em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400,00
teria direito apenas a R$ 6.240,00.
Neste
caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em
seu depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas
24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos.
“Acerca da acusação, o réu afirmou que
prestava serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga
horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São
Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de
autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
O
prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-secretária de Saúde de
São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse
acerto e garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham
conhecimento das cargas horárias.
“Extrai-se, assim, do presente contexto
fático-probatório, que havia flagrante incompatibilidade entre as cargas
horárias das funções ocupadas pelo réu. (...) Conclui-se, portanto, que houve mau
uso do dinheiro público, enquadrando-se a ação cometida pelo réu em ato de
improbidade administrativa, uma vez que obteve enriquecimento ilícito, pois foi
remunerado e não executou a atividade pela qual estava responsável”,
conclui a magistrada.
A
Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o
limite de R$ 100.320,00.
A
condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei nº
8.429/1992.
O
valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0800012-22.2014.4.05.8404.


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