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O
Tribunal de Justiça do RN, por meio da divisão de precatórios, expediu, em
2016, 504 alvarás de pagamento de ordens de transferência.
Ao
todo foram pagos aos credores mais de R$ 44 milhões nos cinco primeiros meses
do ano, segundo informações da Divisão de Precatórios do TJRN.
Após
a tramitação do processo de precatório, o credor pode ser pago através de um
alvará ou por uma ordem de transferência.
Cada
órgão, cada município tem uma conta judicial própria para o pagamento de
precatórios, quando é feita a autorização do valor de crédito, é expedido um
ofício para que o banco crie uma conta em nome do credor daquele processe com o
valor atualizado.
O
alvará é para que o credor receba do banco o dinheiro que a ele é devido, ressalta informação postada nesta terça-feira
(31) na página eletrônica do TJRN.
Também
há outra forma do credor recebe o valor, é por meio de uma ordem de
transferência para uma conta que o credor indique, desde que seja uma conta
pessoal em nome deste.
Essa
ordem é um ofício que vai do Tribunal para o banco indicando que o dinheiro
depositado na conta judicial do credor seja transferido para a conta particular
dele.
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