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| Anaximandro Vale/Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada quarta-feira (27)
recebeu denúncia ofertada pela Promotoria de Justiça da comarca de Governador
Dix-sept Rosado, Alto Oeste potiguar, contra o prefeito daquele município,
Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (DEM), por atos durante a sua gestão no ano
de 2008.
Além
de Anaximandro Rodrigues, também são denunciados os membros da Comissão
Permanente de Licitação \(CPL), Lília Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais,
Azenate da Silva Honorato Sales; os empresários Cláudio Augusto da Escóssia,
Wilson Carvalho da Costa Fernandes e Francisco Soares de Paiva, pelo
cometimento da prática do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93
(frustrar competição em licitação) c/c art. 71 (duas vezes), do Código Penal.
O
registro da informação é feito através da página eletrônica do TJRN na internet.
Segundo
a acusação, os denunciados frustraram, mediante combinação prévia e simulada, o
caráter competitivo dos procedimentos licitatórios para a realização de obras
de conservação e manutenção da estrada vicinal das comunidades rurais de
Pitomba, Lagoa de Paus e Pedrinhas, a fim de conceder aparência de legalidade
às contratações da empresa A&C Construções Ltda.
De
acordo com a peça acusatória, em ambos os procedimentos licitatórios os membros
da CPL teriam convidado as empresas A&C Construções Ltda., Percol Potiguar
Empreendimentos e Comércio Ltda. e Soares & Queiroz Construções, Serviços e
Manutenções Ltda., cujos sócios-proprietários são Cláudio Augusto Escóssia,
Wilson Carvalho da Costa Fernandes e Francisco Soares de Paiva,
respectivamente.
A
empresa A&C Construções Ltda. foi vencedora em dois certames, tendo
Anaximandro Vale, no exercício do mandato, homologado nos dias 18 de junho de
2008 e 15 de agosto daquele ano os resultados e, por conseguinte, adjudicado os
objetos licitados, nos valores de R$ 108.275,81 e R$ 123.813,02.
Com
o retorno de Anaximandro Rodrigues ao cargo de prefeito municipal, a ação
judicial teve prosseguimento no Tribunal de Justiça apenas contra ele, que se
defendeu argumentando pela a falta de elementos que demonstrem o dolo
específico do acusado em causar dano ao erário, tendo se pautado tão só no
interesse público para atender aos anseios da sociedade.


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