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O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na
sessão administrativa de terça-feira (29), o registro do estatuto e do órgão
nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB).
No
julgamento, o Tribunal determinou que o partido retire alguns artigos de seu
estatuto que estão em conflito com a legislação eleitoral.
A
legenda é a 35ª que teve o registro deferido pela Corte, segundo informação
postada pela página virtual da instituição.
No
voto-vista apresentado na sessão desta noite, o ministro Gilmar Mendes
acompanhou o voto do ministro relator Luiz Fux, que na sessão de 27 de agosto
entendeu que a sigla preencheu os requisitos legais, entre eles as assinaturas
de apoio de eleitores necessárias para atestar o seu caráter nacional, para a
sua criação.
De
acordo com a legislação, para obter registro no TSE, a legenda precisa
comprovar o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na
última eleição geral, o que hoje equivale a 486.679 eleitores, entre outros
requisitos.
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